Justiça define que PM suspeito do assassinato do lutador Leandro Lo continuará a receber salário
Tribunal de São Paulo negou pedido do Estado que buscou não pagar o agente enquanto ele estivesse preso
O Tribunal de São Paulo definiu que o policial militar Henrique Velozo, apontado como o autor dos disparos que matou o lutador de Jiu-Jitsu Leandro Lo, continuará recebendo salário da corporação. O agente esta preso provisoriamente como o principal suspeito do crime. A decisão de manter a renda financeira ocorreu no dia 10 de abril.
A ação do TJ-SP foi em resposta ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 4 de abril. Os advogados do policial afirmaram no processo que a ação seria indevida pois comprometeria a renda familiar do agente. Argumento que a promotoria não concorda, tendo em vista a afirmação de que o auxílio reclusão que a família do acusado já recebe é o suficiente.
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O relator Edson Ferreira da Silva foi o responsável pela decisão do Tribunal de São Paulo. Em nota ele justificou a metida tomada com base na manutenção dos salários ""orientação fixada pelo Órgão Especial desta Corte, contrária à suspensão dos vencimentos do servidor preso em caráter provisório, a despeito do regramento da legislação estadual sobre essa questão".
Após a etapa do processo, o PM retornou a receber o salário em março deste ano. A defesa do acusado pede que a Justiça reveja o pagamento dos meses em que o cliente não recebeu a quantia salarial, mas esta questão ainda não foi discutida. Henrique Velozo seguirá preso provisoriamente até o julgamento do caso, que ainda não tem data marcada.
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O caso
No ano passado, a Justiça aceitou a acusação contra o policial e o tornou réu pela morte do campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo. A defesa do lutador alega que ele teve uma discussão com o policial e, para acalmar a situação, imobilizou o homem. Porém, após se afastar, Henrique Velozo teria realizado os disparos.
As qualificadoras do homicídio colocadas pelo órgão foram: por motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada.