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Afundado em denúncias, Del Nero se licencia da CBF e define ‘herdeiro’

Marcus Vicente, vice-presidente da Região Centro-Oeste, assume interinamente

Marco Polo Del Nero (Foto: Igor Siqueira)
imagem cameraMarco Polo Del Nero abandonou as funções na CBF por conta do escândalo na Fifa (Foto: Igor Siqueira)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 03/12/2015
19:48
Atualizado em 03/12/2015
20:27

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A CBF anunciou na noite desta quinta-feira que Marco Polo Del Nero decidiu licenciar-se do cargo de presidente da entidade. Quem assume interinamente é Marcus Vicente, vice-presidente da Região Centro-Oeste.

Marcus Vicente é deputado federal pelo PP-ES e presidiu a Federação do Espírito Santo até ser eleito com Del Nero e assumir o cargo na CBF em abril de 2015. Antes do estouro das acusações sobre Del Nero, Vicente chegou a fazer uma consulta junto à Câmara para saber se haveria algum conflito de interesses, caso tivesse que assumir a CBF. E recebeu sinal verde.

Em contato com o LANCE! cerca de meia hora antes da confirmação da CBF, Vicente disse que já estava programado para ir à sede da entidade, no Rio, nesta sexta-feira para uma reunião com as federações, sem qualquer relação com a transição.

No comunicado da CBF noticiando o afastamento de Del Nero, a entidade diz que o dirigente vai "dedicar-se à sua defesa, em vista de ter seu nome mencionado em acusações relatadas pela Justiça norte-americana e pelo Comitê de Ética da FIFA".

O texto ainda acrescenta que "em nenhum dos procedimentos relatados foi conferida ciência ao Presidente do conteúdo das acusações, sendo certa sua absoluta convicção da comprovação de sua inocência, tão logo possa exercer os consagrados e constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa".

Veja a nota oficial da CBF na íntegra:
 
1- A Confederação Brasileira de Futebol vem a público informar, face às noticias veiculadas nesta data, que o Presidente Marco Polo Del Nero apresentou pedido de licença do cargo com a finalidade de dedicar-se à sua defesa, em vista de ter seu nome mencionado em acusações relatadas pela Justiça norte-americana e pelo Comitê de Ética da FIFA.

2- Em nenhum dos procedimentos mencionados foi conferida ciência ao Presidente do conteúdo das acusações, sendo certa sua absoluta convicção da comprovação de sua inocência, tão logo possa exercer os consagrados e constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa.

3- Neste período de licença, o Presidente, em cumprimento às suas atribuições estatutárias, designa, interinamente, para o exercício da Presidência da CBF o Vice-Presidente Marcus Antônio Vicente.

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