Caso Fred: decisão sobre quem paga a multa será no dia 3 de dezembro
A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), vai dar o veredito do caso e definir se o Cruzeiro pagará u não os 10 milhões ao Atlético-MG
- Matéria
- Mais Notícias
O capítulo final do imbróglio jurídico envolvendo Atlético-MG e Cruzeiro, referente ao atacante Fred e uma multa de R$ 10 milhões está com data marcada. No dia 3 de dezembro, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, dará, nesta data, o veredito para confirmar se o Cruzeiro terá de pagar a multa cobrada pelo Atlético-MG após a transferência do atacante para a Raposa no fim de 2017.
O time celeste alega que a cobrança da multa é indevida, mesmo com uma cláusula no contrato que previa este valor caso Fred saísses do Galo para o Cruzeiro. O caso se arrasta desde o início de 2018.
Porém, a decisão pode não ser definitiva, pois ainda caberá recurso e a briga se estender mais um pouco. Quem vencer no dia 3 terá uma vantagem em um possível recurso do rival.
O início de tudo
Quando resolveu deixar o Atlético-MG e acertar com o Cruzeiro, o time alvinegro havia imposto uma rescisão do contrato de 10 milhões de reais caso o jogador fosse para o Cruzeiro.
Fred, à época, aceitou a condição juntamente com os seus representantes. Ao assinar com a Raposa, o atacante avisou o clube celeste sobre a existência da multa, por meio de um documento, e deixou claro que só aceitaria assinar contrato caso o Cruzeiro assumisse a dívida. Ciente do fato, a diretoria cruzeirense fechou o negocio e se responsabilizou pelo pagamento do valor.
O valor da multa deveria ter sido paga no dia seguinte a confirmação do contratado de Fred no BID da CBF, no dia 16 de janeiro. O Cruzeiro não fez o depósito e protelou o pagamento até que o jurídico do clube analisar se o débito era procedente ou não.
O Atlético-MG resolveu ingressar com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões.
No campo desportivo, Fred pode ser advertido, multado, ter bloqueado suas premiações, ter de devolver a premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF e até ser proibido de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol, além proibição temporária de registro de atletas.
Relacionadas
Mais lidas
Newsletter do Lance!
O melhor do esporte na sua manhã!- Matéria
- Mais Notícias