CBF vê nova divisão de votos em eleição como ‘muito sensata’
Secretário-geral da entidade, Walter Feldman apresenta justificativas para novo peso
O secretário-geral da CBF, Walter Feldman, apresentou a justificativa da entidade para a definição do novo peso de votos do colégio eleitoral, aprovada nesta quinta-feira como parte integrante do estatuto da entidade. Apesar de os clubes da Série B terem se juntado aos da Série A e às federações, a proporção na assembleia eleitoral gera um placar de 81 a 60 para as entidades estaduais.
- A decisão do colégio eleitoral é muito sensata, mantém o equilíbrio entre clubes e federações, a mesma que havia, incorpora democraticamente a Série B e dá o peso adequado à Série A, que é justo e muito próximo ao peso da federação. A ponderação permitida na Lei Pelé e no Profut é ter a proporção até seis votos para um. A decisão foi três, dois, um. Nem o limite de seis, nem manter. O filiado à CBF é a federação. A CBF é a única confederação esportiva no Brasil que abre a possibilidade de voto a clubes. Os clubes votam na federação e votam com peso ponderado na CBF - argumentou Feldman, que falou após a reunião na sede da entidade.
O secretário-geral, que também presidiu o Comitê de Reformas, onde a discussão do ajuste no estatuto começou, citou a proporção anterior de votos, quando os clubes da Série A e federações tinham peso de voto igual.
- Na correspondência 27 a 20, dá 42,5% de peso para os clubes. Com essa nova estruturação, que dá peso dois à Série A e a inclusão da Série B, se mantém a proporção 42,5% - afirmou.
O que não mudou foi a cláusula de barreira que exige o apoio de cinco clubes e oito federações para registro de uma chapa na disputa presidencial da CBF.
- A cláusula de barreira foi reduzida, à medida em que você aumenta o número de clubes. Continua se exigindo cinco. Não dá para imaginar que se participe de uma eleição e escreva uma chapa sem o mínimo de representação. Uma chapa que não tem pelo menos oito federações para se legitimar.... - completou o dirigente, braço direito de Marco Polo Del Nero.