Saferj contesta MP de transmissão de jogos: ‘Tem artimanha para criar novos contrato de trabalhos’
Entidade afirma que exclusão do repasse aos sindicatos foi feito sem consultar atletas e diz que medida pode causar impacto em até 95% dos atletas
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A Medida Provisória 984/2020, que entre as novidades altera as regras de transmissões de TV não foi bem digerida pelo Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Em nota nesta sexta-feira, a Saferj manifestou sua indignação com o fato do presidente Jair Bolsonaro ter aprovado a MP com o trecho que retira a obrigatoriedade do repasse das cotas de direito de arena aos atletas pela entidade representativa da classe. Entre as queixas, as mudanças foram feitas "sem o devido debate ou consulta aos interessados diretos - os atletas".
A Saferj frisou que "nos últimos 19 anos, os sindicatos estaduais e a Federação Nacional dos Atletas repassaram, rigorosamente, as cotas do direito de arena aos atletas, e, mesmo assim, o governo interveio em uma das poucas coisas que funcionam, de forma correta, no futebol". Em seguida, a entidade disse que se surpreendeu com a mudança acontecer em plena pandemia do novo coronavírus.
"Nos impressiona como, em um momento tão ruim que o mundo vive, inclusive o Brasil, que em Brasília consegue-se, a todo momento, criar projetos de lei e medidas provisórias que visam sempre subtrair direitos dos profissionais de futebol. Será que não há temas mais importantes e urgentes a serem discutidos?".
Outra cobrança da Saferj é sobre a maneira como o Governo Federal trata os clubes, destacando que "não vemos, em momento algum, discussões com o mesmo rigor, que levem, por exemplo, a mudanças ou perdas aos clubes e aos seus gestores, quando praticam atos irresponsáveis". O órgão citou os perdões e incentivos como a mudança recente do Profut.
As críticas ainda foram direcionadas para a maneira como os clubes de ponta conduziram a negociação.
"Nos impressiona também como clubes de ponta, momentaneamente ricos, usam seus próprios interesses para gerar perda a um número grande de atletas. Utilizam de sua influência e status para criar uma nova modalidade de negociação contratual, na qual, a verba do direito de arena, que deveria ser um “plus” na carreira do atleta, e, vale lembrar, conquistado através de lei, passa a fazer parte do salário".
A Saferj acredita que a medida "deixará em risco um número mínimo de atletas, mas que afetará e trará perdas para 95% dos atletas de futebol". Além disto, diz que "milhares de atletas utilizam as cotas do direito de arena para suprir a inadimplência salarial de seus contratos, que é a realidade atual em 90% dos clubes. Clubes que já estão endividados sofrerão novas e muitas ações trabalhistas, pois, provavelmente, como no passado, utilizarão as verbas recebidas para outros fins, que os manterão num poço sem fundo por muito mais tempo".
O Sindicato dos Atletas deixa um alerta:
"Importantíssimo registrar que tal medida, se aprovada pelo Legislativo, proporcionará perda de arrecadação da ordem de 14 milhões de reais de imposto renda, que é cobrado dos atletas e recolhidos à Receita Federal, quando do pagamento pelos Sindicatos aos atletas.
Se tal decisão não for vetada pelo Congresso, o futebol estará regredindo 20 anos e trazendo de volta os mesmos problemas dos anos 90.
Não é possível aceitar que um clube se movimente para aumentar suas receitas, mas que no bojo de seu pleito, traga prejuízos para tantos profissionais, muitos que eles nem sabem que existem.
Temos esperança que o governo reveja sua decisão e perceba que autorizar mudanças nas negociações de contratos de transmissão é uma coisa, porém, contribuir para gerar prejuízo e subtrair direitos dos atletas em atendimento ao interesse de terceiros, é outra completamente diferente. Tudo que pedimos é sensibilidade e equidade".
Em seguida, a Saferj fez um apelo quanto à MP:
"A MP deveria, apenas, se ater a um novo modo de negociação do contrato de direito de transmissão pelas TVs, e não vir acompanhada de artimanha que contribua para a criação de uma “nova modalidade” de contrato de trabalho".
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