STJD nega reconsideração do Fla, mas jogo continua suspenso
Partida válida pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro está marcada para a tarde deste domingo, no Allianz Parque, mas ordem do TRT-RJ impede realização
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O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu na noite deste sábado, o pedido de reconsideração enviado pelo Flamengo para adiamento da partida contra o Palmeiras. O STJD manteve o duelo marcado para este domingo, às 16h (de Brasília), no Allianz Parque, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro 2020, no entanto, a decisão do TRT-RJ continua valendo e impede a realização do confronto.
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O Flamengo sofreu um surto de casos de novo coronavírus no elenco durante a passagem pelo Equador para os duelos contra Independiente Del Valle e Barcelona de Guayaquil, pela Libertadores, nas últimas semanas. Ao todo, 19 atletas foram infectados e, contando com os demais funcionários, o número de diagnósticos positivos supera 30 casos.
O TRT-RJ acatou uma ação movida pelo Sindeclubes neste sábado e suspendeu a partida. A CBF, contrariada, prometeu ir à Justiça do Trabalho para realizar o jogo neste domingo. Os jogadores do Flamengo formalizaram um pedido a Saferj, nesta noite, com 20 assinaturas, solicitando para não entrarem em campo contra o Palmeiras.
Confira abaixo a decisão:
“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
Relatado o indispensável, decido.
Não há o que reconsiderar.
Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.
Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.
Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:
1) Wagner Paulino Miranda - Preparador de Goleiros;
2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
4) Rodrigo Muniz Carvalho - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
7) Gabriel Rodrigues Noga - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
8) Julian Fimenez Serrano - Preparador Físico;
9) João Pedro Vilardi Pinto - ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.
Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto, que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.
No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.
E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.
Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou, nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico - não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial, prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.
Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração”
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