Regulamentação das apostas esportivas: entenda como o governo planeja taxar empresas e apostadores
Consumidor terá de pagar 30% de imposto sobre prêmios maiores que primeira faixa de isenção fiscal. Empresa pagará 15% sobre lucro e licença de R$ 30 milhões
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A regulamentação das apostas esportivas está próxima de sair do papel. Após meses de debates com atores do mercado, o Ministério da Fazenda finaliza a edição de medida provisória e já tem os principais pontos estabelecidos em relação ao credenciamento e à tributação dos sites de apostas. O modelo de taxação dos apostadores também está definida.
As informações foram divulgadas pelo assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, em audiência pública na Câmara dos Deputados, na semana passada. A expectativa é que a MP seja assinada ainda no mês de abril e garanta uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões ao governo.
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Requisitos para o credenciamento de empresas
A partir da edição da medida provisória, os sites de apostas esportivas que quiserem operar no Brasil terão de ser credenciadas pelo governo federal. De acordo com o representante do Ministério da Fazenda, as empresas devem seguir quatro pré-requisitos principais:
- pagar outorga à União de R$ 30 milhões (licença de cinco anos);
- ter sede no Brasil;
- ter capital mínimo de R$ 100 mil;
- ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.
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O principal ponto é a taxa de licença. Em maio de 2022, um decreto do governo Bolsonaro propunha um valor de R$ 22 milhões, mas jamais foi assinado. O atual governo avaliou que este valor estava defasado e decidiu aumentar a outorga para R$ 30 milhões, taxa similar à cobrada na Inglaterra.
- O operador que não estiver credenciado no Brasil a partir do prazo que a MP conferir vai estar, ao oferecer as apostas para o consumidor final, praticando uma atividade ilegal. Teremos meios eficientes e a busca é ter o índice inglês de 87% de sites de apostas hospedados e legalizados no Brasil. Não desconfiem da capacidade do estado brasileiro de coibir a ilegalidade. Nós vamos coibir a ilegalidade - disse José Francisco Manssur, ressaltando que empresas não credenciadas estarão proibidas de fazer publicidade no Brasil.
Tributação das empresas
As empresas de apostas credenciados estarão submetidas à tributação do governo federal. De acordo com Manssur, haverá uma taxação de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
- Buscamos as melhores práticas e detectamos que o modelo ideal de tributação é o Reino Unido, onde a tributação é de 15% sobre o GGR, o que garantiu a permanência de 87% dos players atuando naquele mercado - disse o assessor especial do Ministério da Fazenda.
Além disso, o governo também vai manter as cobranças definidas na Lei 13.756/2018, mas que ainda não foram colocadas em prática. Haverá repasses de: (1) 0,82% da receita líquida a programas de educação, (2) 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública e (3) 1,63% a clubes e atletas que cederem direitos de marca e nome.
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Assim como todas as empresas, os sites de apostas também deverão pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - impostos que incidem sobre a receita bruta.
Tributação dos apostadores
Pelo lado dos apostadores, também haverá tributação. Como as apostas esportivas no Brasil foram legalizadas como “modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa”, a taxação será semelhante ao que já é feito com loterias: 30% de Imposto de Renda sobre o valor ganho nas apostas. Haverá isenção para premiações que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98.
Em outras palavras, se o lucro do apostador em uma aposta for menor que R$ 1.903,98, ele estará isento de tributação. Segundo Manssur, cerca de 70% dos apostadores brasileiros jogam recreativamente e não pagariam Imposto de Renda porque os ganhos ficam abaixo desse valor.
Vale destacar que a MP do governo atual não mudará a tributação sobre o apostador e que o recolhimento é feito direto na fonte, ou seja, o apostador recebe o prêmio líquido, com o imposto já descontado.
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