Regulamentação das apostas: veja principais pontos de texto da MP entregue ao presidente Lula
Medida Provisória visa regulamentar setor de apostas no Brasil e depende da sanção de Lula
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A regulamentação das apostas esportivas está cada vez mais próxima de sair do papel. Após meses de debates com atores do mercado, o texto da medida provisória que visa regular o setor no Brasil está pronto e foi entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira. A proposta foi encaminhada aos ministérios co-autores da medida - Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes - e, após avaliação e assinatura das pastas, será encaminhada à Casa Civil.
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As casas de apostas foram autorizadas a operar no Brasil em 2018 por meio da Lei 13.756, sancionada pelo então presidente Michel Temer. A expectativa era que a legislação fosse regulamentada até o fim de 2022, o que não aconteceu. Redigido pelo Ministério da Fazenda, o texto da MP formula regras para o funcionamento do setor e, de forma geral, prevê que as empresas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.
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Após sanção do presidente Lula, a MP poderá ser publicada pelo governo e terá um prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Ao longo desse período, o texto deve ser analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na redação e torná-la lei. Confira abaixo os principais pontos da MP que visa regulamentar as apostas no Brasil.
TAXAÇÃO
Após a regulamentação, as empresas de apostas credenciadas estarão submetidas à tributação do governo federal. De acordo com o texto da MP, haverá uma taxação de 16% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Apesar de tentativas de mudança por parte de CBF e clubes, o percentual de destinação aos times e entidades desportivas seguirá de 1,63%, conforme já previsto em lei de 2018.
Lei 13.756/2018
- 95% para o operador da loteria de apostas
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 0,82% para escolas públicas
MP de 2023
- 84% para o operador da loteria de apostas
- 10% para a Seguridade Social
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 1% para o Ministério do Esporte
- 0,82% para escolas públicas
Em relação ao prêmio recebido pelo apostador, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
RESTRIÇÕES E FISCALIZAÇÃO
A regulamentação inclui a proibição de apostas para determinadas pessoas. Entre elas, estão: (1) administradores e funcionários das próprias casas de apostas, (2) menores de 18 anos, (3) agentes públicos e (4) indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas. A medida já estava prevista antes da operação Penalidade Máxima II, que investiga indícios de manipulação de resultados no Brasileirão.
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O Ministério da Fazenda será o responsável por fiscalizar a atividade no Brasil. Além disso, fica determinado que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas a operar no país pelo Banco Central. O ministério liderado por Fernando Haddad poderá requisitar das empresas informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, além de dados, documentos e certificados relativos ao negócio.
Além do texto da MP, também foi encaminhado ao presidente Lula um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados. Se aprovado, farão parte do grupo três representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça.
CONTROLE DE PUBLICIDADE E COMPRA DE DIREITOS
A regulamentação também inclui novas regras para a publicidade de casas de apostas. A MP proibirá, por exemplo, propaganda de empresas que não estiverem licenciadas pelo governo federal. Para se licenciar, elas deverão pagar uma taxa de outorga e cumprir uma série de regras, que ainda serão definidas por meio de uma portaria.
Por fim, o texto da medida também estabelece impedimentos para que os sites de apostas atuem no mercado de compra de direitos de transmissão de eventos esportivos, sejam eles televisivos, de internet ou qualquer outro tipo. As empresas também ficam proibidas de financiar essas compras.
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