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Juiz Federal do Trabalho vê reduções de salários no Santos passíveis de sanções: ‘Pode sofrer reveses’

A reportagem do LANCE! entrou em contato com o Dr. Gilson Ildefonso, magistrado de carreira; também conversamos com o Dr. Rafael Cobra, especialista em Direito Desportivo

José Carlos Peres Presidente do Santos
imagem cameraComunicado interno sobre reduções salariais foi assinado pelo presidente José Carlos Peres (Foto: Ivan Storti/Santos)
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Lance!
Santos (SP)
Dia 13/05/2020
16:16
Atualizado em 13/05/2020
17:57

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A redução de 70% dos salários dos colaboradores que recebem acima de R$ 6 mil mensais pode levar ao Peixe a responder medidas judiciais trabalhistas, segundo avalia o Juiz Federal do Trabalho aposentado e professor universitário, Gilson Ildefonso de Oliveira.

Para o magistrado, a ação da diretoria santista em aplicar o corte sem o acordo com parte dos funcionários, no caso os atletas, fere o que é previsto na Medida Provisória 936/20, na qual o clube embasou-se no comunicado interno que divulgou a redução.

– O clube só poderá reduzir salários se tiver o acordo escrito e individual. Cada trabalhador, e mesmo os atletas profissionais de futebol, deverão firmar individualmente os referidos acordos escritos. Sem a concordância empregado, inclusive do atleta profissional de futebol, a referida redução não prosperará. Sem a autorização escrita dos empregados, de forma individual, o Santos FC pode sofrer reveses na Justiça do Trabalho – disse em contato com o LANCE!.

Ildefonso acrescenta que a medida de corte, em relação aos atletas, corresponde aos contratos trabalhistas (CLT), que representam a menor parte do ganho dos jogadores, não acoplando as quantias referentes aos Direitos de Imagem.

– No caso dos atletas profissionais, os contratos individuais de trabalho,representam valores mensais pequenos quando comparados a totalidade dos valores efetivamente auferidos a cada mês, pagos em separado em relação a cessão dos direitos de imagem, que não tem natureza trabalhista, mas civil – complementa o Juiz do Trabalho.

Especialista em Direito Desportivo

A reportagem também entrou em contato com Rafael Cobra, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Santos.

Para o advogado, a ideia da direção do Alvinegro Praiano em ressarcir 50% do valor reduzido, após o retorno das atividades do clube, não legitima a postura adotada.

– A redução não menciona a forma exata que será devolvido e indenizado o valor. Ele pode ser diluído mês a mês ou pode-se aguardar uma eventual rescisão futura para pagar a indenização. Isso não torna menos arriscada a medida adotada pelo Santos FC – disse ao L!.

Segundo o especialista, a forma que o Peixe tem lidado com a situação pode dar espaço, inclusive, para que jogadores solicitem, via Judiciário, a suspensão dos seus contratos.

– Vejo nessa medida um risco muito grande para o Santos de sofrer ações trabalhistas por parte de atleta visando a rescisão indireta dos seus contratos de trabalho. Claro, a Justiça do Trabalho analisará dentro da excepcionalidade do momento vivido – acrescenta.

Sindicados ambíguos

O comunicado interno disparado pela presidência do Santos referencia a aplicação das medidas a autorização através de convenções coletivas dos Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e em Federações, Confederações e Academias Esportivas no Estado de São Paulo (Sindesporte) e Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo (Sinpefesp).

No entanto, tanto Gilson, quanto Rafael, vê desconexão entre as entidades mencionadas e a categoria de atleta profissional de futebol.

– São dois sindicatos que não abrangem os atletas profissionais de futebol. Portanto, a justificativa que vem no comunicado não me parece adequada para redução salarial dos atletas profissionais – pontua Cobra.

– As convenções invocadas pelo Santos não envolvem os seus atletas profissionais de futebol – conclui Gilson.

Cerca de 200 funcionários do Santos não foram atingidos com a medida comunicada nesta terça-feira pelo presidente José Carlos Peres, já que seus recebimentos mensais são inferiores a R$ 6 mil.

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