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‘Atentado terrorista’: São Paulo contesta liberação dos envolvidos no ataque ao ônibus do time

Clube soltou nota, nesta segunda-feira (25), condenando a soltura de 9 integrantes da emboscada que o ônibus sofreu quando se dirigia ao Morumbi para enfrentar o Coritiba

Ônibus do São Paulo foram escolhidos pela torcida
Ônibus do São Paulo foi vítima de emboscada no caminho para o Morumbi (Foto: Paulo Pinto/saopaulofc.net)

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Nesta segunda-feira (25), o São Paulo soltou uma nota oficial contestando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de liberar nove dos 14 presos responsáveis pelo ataque ao ônibus do clube no último sábado, antes da partida contra o Coritiba, no Morumbi, pelo Campeonato Brasileiro.

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O ônibus do São Paulo foi vítima de emboscada quando se dirigia do CT da Barra Funda para o estádio do Morumbi. Cerca de 30 vândalos atiraram pedras e rojões contra o veículo. Felizmente, ninguém ficou ferido.


Em nota oficial, o São Paulo classificou o ato como "atentado terrorista", o que torna a soltura injustificável, e ainda alegou "que o artigo 251 do Código Penal, que tipifica o crime de “expor  a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos", não foi considerado".

Confira a nota emitida pelo clube na íntegra:

O São Paulo Futebol Clube tomou conhecimento nesta segunda-feira (25) que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a validade da prisão em flagrante dos 14 detidos no último sábado (23), após o ataque ao ônibus do clube a caminho do estádio do Morumbi, reconhecendo a prática dos crimes de “associação criminosa, dano e resistência”. Nessa ocasião, porém, liberou nove deles com medidas cautelares restritivas de liberdade, mantendo os outros cinco sob custódia.

O São Paulo entende que o artigo 251 do Código Penal, que tipifica o crime de “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos”, não foi considerado. Igualmente, o delito previsto no artigo 16, parágrafo 1°, inciso III da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), "possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Está comprovado, inclusive pela presença do GATE no local onde os indiciados foram surpreendidos, o encontro de artefatos explosivos de elevado potencial lesivo, além de pedras e pedaços de madeira. Não se pode esquecer que a fuselagem do ônibus em que a delegação se encontrava foi perfurada, com estilhaços atingindo atletas do clube.

Para o São Paulo Futebol Clube está claro que seus atletas e sua comissão técnica foram alvos de um “atentado terrorista”, o que torna a liberação de parte deste grupo de vândalos um desfecho injustificável.

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