Jogadores podem se proteger quanto ao extravio de bagagens e equipamentos esportivos
Este ano, Thiago Monteiro foi furtado durante torneio em Buenos Aires e tenistas tiveram bagagens reviradas em torneio de Nápoles, na Itália<br>
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Infelizmente é muito comum acontecer extravios de bagagens, perdas de voos, danos nos equipamentos esportivos e outras situações, que ocasionam prejuízos imensuráveis. A advogada especialista em direito civil e desportivo, Drª Renata Falcão, sócia da Baalbaki & Falcão – Advogados, explica para os atletas quais medidas deverão adotar em cada caso.
Em relação ao extravio de bagagens que contém equipamentos esportivos ou na ocorrência de avarias nos mesmos, o prejuízo pode custar, inclusive, a ausência na competição.
“Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (5083684-19.2020.8.24.0023), o magistrado condenou uma companhia aérea em R$ 10.000,00 por danos morais, além do ressarcimento com as despesas de viagem, estadia e alimentação”, destaca Drª Renata.
Segundo a advogada, o autor era um surfista profissional, cujas pranchas são confeccionadas especialmente para ele, com suas medidas, peso, tipo de mar etc. O juiz do Ceará, com as provas carreadas aos autos, verificou enorme prejuízo e condenou a empresa aérea a indenizar o surfista.
Atletas do tênis, beach tennis, ciclismo, tiro com arco e outras modalidades, também poderão buscar seus direitos, caso isso aconteça. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o transporte de bagagem é o segundo assunto que mais recebeu demandas nos últimos anos.
Tenistas que estão fora de casa, entre 20 até 30 semanas por ano, costumam viajar com duas, até três raquetes, sem despachar, já prevendo problemas nas diversas conexões que precisam fazer pelo mundo, mas, mesmo assim, sofrem com os equipamentos que chegam atrasados ou são extraviados.
Outra situação que deve ser indenizada é o caso de furtos em hotéis, pousadas, albergues, hostels. O art. 932, IV do Código Civil prevê que é dever dos hotéis e hospedarias indenizarem os atletas que se sentirem lesados.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
Recentemente, no ATP de Nápoles, na Itália, tenistas colombianos reclamaram que sua hospedagem já havia vencido, enquanto ainda estavam em quadra jogando. Tiveram seus pertences revirados e colocados para fora da porta do quarto. O torneio se desculpou pelo ocorrido.
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