O Vasco pode ter que pagar uma multa por "ato atentatório contra a dignidade da Justiça". Isto por conta de ter faltado a uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em ação que o volante Andrezinho cobra cerca de R$ 2 milhões do clube. O pedido desta multa foi feita pela parte do jogador.
Andrezinho defendeu o Vasco entre os anos de 2015 e 2017. Em outubro de 2018, entrou com processo contra o clube, caindo na 36ª Vara Cível do TJRJ, por meio da sua empresa "Andrezinho Representações Esportivas Ltda". Ele cobra do Cruz-Maltino seis meses de salários atrasados, além de 12 meses de FGTS não pagos até então.
O processo envolve também direito de imagem de Andrezinho no período que esteve no Vasco, além de indenização por dano material e correção monetária pelo inadimplemento. Em dezembro do ano passado, o juiz Rossidelio Lopes da Fonte marcou audiência para fevereiro, depois adiada para o fim de março após manifestação do Cruz-Maltino.
No dia da audiência, porém, apenas a parte autora, do Andrezinho, compareceu, com o réu, o Vasco, ausente. Agora, os autos foram encaminhados novamente ao juiz, que deverá decidir se acata o pedido de Andrezinho em multar o Vasco por não ter comparecido à audiência previamente marcada (confira abaixo a íntegra da ata de audiência).
O LANCE! procurou o Vasco buscando um posicionamento sobre o motivo de não ter ido na audiência e as próximas providências do clube na defesa deste processo de Andrezinho. Por meio da assessoria de imprensa, o clube informou que "pediu para remarcar a audiência por conta de uma intercorrência e está aguardando" uma decisão do juízo. Nos bastidores, o clube espera que a multa também seja afastada, já que não teve prejuízo de revelia pela falta ter sido em uma audiência inicial. A manifestação do Vasco foi cinco dias após a audiência.
Durante o período que defendeu as cores do Vasco, Andrezinho entrou em campo 90 vezes - sendo 45 vitórias, 22 empates e 23 derrotas -, marcando oito gols.
> Confira a seguir a íntegra da ata de audiência:
"Aos 20 dias do mês março de 2019, às 14h40min, na sala de audiências do Juízo 36ª Vara Cível da Comarca da Capital, perante a Conciliadora BÁRBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES, para este ato designado pelo MM. Juiz de Direito, ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE. Efetuado o pregão, compareceu a parte Autora devidamente representada. Ausente a parte Ré. Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou impossível. Pelo Advogado da parte Autora foi dito que: Requer a aplicação de multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça na forma do artigo 334 do CPC/15. Pelo Conciliador foi dito que: Remeto os autos conclusos à MM. Juiz para decisão pertinente. Nada mais havendo, foi encerrado o presente às 15h00min. Eu, Bárbara Maria Pinto Nascimento Gomes, conciliadora, digitei"