Grupo entra na Justiça e identifica que votos de sócios mortos foram registrados na AGE do Vasco
Grupo "Caravela Cruz-Maltina" teve acesso aos documentos e citou que os ex-associados Maurício de Araújo Mattos e Álvaro Araújo dos Santos tiveram seus votos computados
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Em meio à expectativa pela SAF, um grupo de sócios do Vasco entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última sexta-feira. De acordo com a denúncia, dois votos computados na última Assembleia Geral, do dia 30 de abril, foram de associados que já faleceram. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal "Jogada10".
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Cabe salientar que o Vasco já identificou os casos e pretende tomar as medidas cabíveis. O grupo "Caravela Cruz-Maltina" teve acesso aos documentos e citou que os ex-associados Maurício de Araújo Mattos (falecido em dezembro de 2020) e Álvaro Araújo dos Santos (falecido em abril de 2017) tiveram seus votos computados.
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Sendo assim, o grupo pede que uma nova perícia na lista de sócios aptos seja realizada. O rito terá sequência nesta quarta-feira com a reunião do Conselho Deliberativo. A expectativa é que uma nova Assembleia Geral seja realizada no dia 6 para, enfim, selar a venda de 70% da SAF para a 777 Partners.
O Vasco busca analisar o que aconteceu para tomar as medidas necessárias par que não afete o andamento do rito. Na primeira AGE, o clube carioca reiterou diversas vezes a importância da atualização nos cadastros.
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Por fim, vale citar que o sócio Maurício de Araújo Mattos, que faleceu em 2020, era do Grupo Identidade Vasco e foi conselheiro em um dos mandatos de Roberto Dinamite. Além disso, seu filho participou da política do clube e foi candidato ao conselho pela chapa de Roberto Monteiro, em 2014.
Confira o comunicado de Otto Carvalho, presidente da Assembleia Geral do Vasco
O Presidente da Assembleia Geral tomou conhecimento através da imprensa sobre a possibilidade de que dados de dois associados já falecidos tenham sido utilizados de maneira ilegal na última Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2022.
Primeiramente, há que se registrar que tais denúncias são graves e, uma vez comprovadas, passíveis de sanções administrativas, cíveis e penais. A utilização indevida de dados de terceiros pode configurar crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal. Portanto, a apuração será rigorosa por parte do Clube e, caso confirmada a denúncia, além da aplicação de severa penalidade aos responsáveis, o tema será levado ao conhecimento da autoridade policial competente, para apuração na esfera criminal.
Importante também tranquilizar o associado quanto ao resultado útil da última AGE. As denúncias, ainda que venham a ser confirmadas, representam parcela ínfima dos mais de 4.200 associados que votaram na AGE. Portanto, que não representaram risco capaz de macular a vontade manifestada por mais de 77% dos associados votantes.
A votação online, além de garantida por lei, representa avanço importante para o processo democrático nos clubes, pois facilita o exercício do direito de voto dos associados e oferece segurança e meios de fiscalização. Por exemplo, é possível verificar o endereço do Protocolo de Internet (IP) e o sistema operacional utilizados pelo usuário no momento da votação, para se obter a identificação do votante com facilidade e a qualquer momento.
Por fim, reitero a importância do recadastramento periódico dos sócios e das normas que preveem a suspensão dos direitos dos associados que não cumpram com a obrigação de recadastramento. O processo de recadastramento é de vital importância, pois é a única ferramenta à disposição do Clube para a manutenção de um quadro associativo hígido e participativo.
Saudações Vascaínas,
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