Justiça condena o Vasco a pagar dívida com Cristovão Borges
Decisão, publicada nesta sexta-feira em ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determina que Cruz-Maltino pague cerca de R$ 120 mil ao treinador. Cabe recurso
Em decisão publicada nesta sexta-feira, a juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou o Vasco a pagar R$ 112.620,00, valor a ser corrigido monetariamente, e acrescido de juros, ao técnico Cristovão Borges. Audiências de conciliação chegaram a ser realizadas durante a tramitação em primeira instância, mas sem composições sendo firmadas. Cabe recurso.
A ação corre desde 17 de julho de 2018. Cristovão Borges requereu judicialmente a condenação do Vasco ao pagamento das quatro últimas parcelas do acordo assinado em 9 de agosto de 2017, cada uma no valor R$ 28.155,00, referentes aos débitos pendentes do "Instrumento Particular de Licenciamento de Uso de Nome, Apelido Desportivo, Voz e Imagem e Outras Avenças". A dívida é originária do contrato entre as partes assinado no dia 1 de janeiro de 2012.
O LANCE! teve acesso a detalhes do caso. O Vasco se defendeu afirmando, nos autos, que o acordo não era legal, "uma vez que o Estatuto do clube determina que compete ao vice-presidente do departamento de finanças assinar, em conjunto com o presidente, "os títulos de obrigação do clube, especialmente cheques, letras de câmbio, promissórias e duplicatas"".
Também foi usado pelo Vasco como defesa o fato de que "não foi juntado aos autos qualquer documento que demonstre a prévia autorização de tal despesa, bem como sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, embora conste do estatuto a necessidade de aprovação prévia de orçamento e receitas".
A magistrada negou os argumentos do Vasco, acolhendo os de Cristovão Borges. "Eventuais irregularidades de competências internas para realização de negócios, não poderá ser usada como subterfúgio para que os contratantes não cumpram a obrigação contraída. (...) sentindo-se, a ré prejudicada com o ato praticado por seus diretores ou presidentes, tendo em vista a alegada infringência de cláusula contratual, deverá, buscar, por vias ordinárias, o ressarcimento pelos danos que lhe tenha sido causado", apontou a juíza ao longo de sua decisão.
Cristovão Borges teve duas passagens como técnico do Vasco, entre 2011 e 2012 e entre 2016 e 2017.