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Separado do elenco, Bruno Silva consegue liminar e deixa o Vasco

Volante foi colocado para treinar em horários alternativos e alega falta de pegamento de FGTS, "pelo menos desde novembro de 2018"

Bruno Silva Vasco
imagem cameraBruno Silva conseguiu liminar para deixar o Vasco (Foto: Carlos Gregório Jr/Vasco)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 07/06/2019
15:14
Atualizado em 07/06/2019
16:36

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O volante Bruno Silva conseguiu, nesta quinta-feira, uma liminar na Justiça para rescisão do contrato com o Vasco de forma imediata e de graça. O volante alega falta de recolhimento de FGTS desde novembro de 2018 e atrasos salariais. O clube ainda pode recorrer da decisão. A informação foi divulgada inicialmente pelo "Globoesporte" e confirmada pelo LANCE!.

O jogador renovou o vínculo com o Cruz-Maltino até o fim de 2019 no dia 26 de abril deste ano. Porém, como o L! trouxe, Bruno Silva estava treinando separado desde o fim do mês passado. A ideia do clube era emprestá-lo. A renovação chegou a ficar estagnada após a saída de Alberto Valentim, mas acabou se concretizando.

O L! obteve os documentos do processo com exclusividade. Em decisão, o juiz Luciano Moraes Silva, da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, dá a recisão para que Bruno Silva possa "vir a procurar por novo emprego em outra agremiação e futuramente assinar novo contrato de trabalho". No processo, o jogador também diz ter três meses de atrasos salariais. A defesa do atleta afirma que, além do financeiro, ele também sofreu assédio moral ao ser afastado pouco depois da chegada de Vanderlei Luxemburgo.

Na justificativa, o juiz afirma que "o documento juntado aos autos indica que, ao menos desde novembro de 2018, o Réu não recolhe o FGTS devido ao Autor. Em consulta ao sistema FGTS-CEF, em convênio com esta especializada, constata-se que a referida conta vinculada do FGTS do Autor está realmente sem recolhimentos por parte da Ré desde, pelo menos, novembro de 2018. Na mesma consulta ao sistema do FGTS-CEF, verifica-se que há, efetivamente, outra conta vinculada de FGTS entre as partes, relativa a um contrato iniciado neste ano de 2019, porém esta conta vinculada está sem qualquer recolhimento de FGTS, não socorrendo o Réu na análise do cumprimento dos seus deveres de empregador".

"Registre-se, por oportuno, que, além das previsões específicas contidas na
legislação que disciplina o contrato de trabalho do atleta, o artigo 483, alínea "d", da CLT, dispõe que é causa para a ruptura do contrato de trabalho, por culpa do empregador (rescisão indireta do contrato de trabalho), o não cumprimento das obrigações do contrato por parte deste
", completa o juiz.

Em sete jogos disputados em 2019, Bruno Silva foi titular em seis deles. Ele era um dos homens de confiança de Valentim. Depois da final da Taça Rio contra o Flamengo, ele só voltou a entrar em campo em duas oportunidades. Primeiro, em 7 de abril, contra o Bangu. Depois, contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro, quando atuou os 90 minutos. Em 2018, o jogador atuou em 15 partidas e começou jogando em 13 delas.

O Vasco atualmente deve um mês de salário aos jogadores que estão no elenco e dois de direitos de imagem. Aos funcionários, são duas folhas não pagas. O salário deste mês vence apenas no dia 20.

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