Terceiro recurso contra anulação da eleição do Vasco é impetrado no TJRJ
Depois de conselheiro interino e próprio clube ingressarem, benemérito também vai a Justiça. Decisão na 16ª Câmara Cível será do relator desembargador Mauro Dickstein
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Na sexta-feira passada, a juíza tabelar Glória Heloíza Lima da Silva, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar anulando a última eleição do Vasco. Desde então, recursos estão sendo impetrados no tribunal na tentativa de que a decisão seja reformada. Na noite da última terça-feira, um terceiro recurso em segunda instância foi impetrado, como autor o benemérito João Carlos Nóbrega de Almeida, um dos subscritores da Chapa Azul, afetada para votar e ser votada pela atual liminar.
Este terceiro recurso se junta aos do conselheiro interino José Manuel Blanco Pereira, impetrado na segunda-feira, e ao do próprio Vasco, na tarde de terça. Foi sorteada a 16ª Câmara Cível do TJRJ para deliberar sobre a ação do advogado Alan Belaciano, que em primeira instância conseguiu a anulação do último pleito do Cruz-Maltino. O relator designado para o caso é o desembargador Mauro Dickstein. O magistrado é conhecido nos bastidores do TJRJ por sua celeridade nas decisões - os autos já estão conclusos.
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Nas três tentativas de derrubar a liminar, vários argumentos foram utilizados pelas partes. No do conselheiro interino, por exemplo, foi alegado que a ação deveria ter distribuída por prevenção para a 52ª Vara Cível, a responsável por anular a urna 7 no início do ano por meio da juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves. No do Vasco, que não há motivo para urgência da decisão liminar e que o clube fica inviabilizado por conta da decisão. Já no do benemérito há a contestação se existiu fraude ou não.
Vale destacar que a Delegacia de Defraudações da Polícia Civil do Rio de Janeiro finalizou no mês passado inquérito após dez meses de investigação sobre fraudes na eleição do Vasco. No relatório assinado pela delegada Patrícia de Paiva Aguiar, foi detectada na conclusão várias irregularidades no processo eleitoral, fora da urna 7. Caso a liminar seja mantida, novas datas já foram marcadas pela a eleição - em dezembro deste ano, dia 8 a primeira parte, entre os sócios, em São Januário, e dia 17, entre os conselheiros, na Lagoa. Enquanto isto, de forma interina, segundo a decisão da Justiça, Alexandre Campello segue presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
O advogado Alan Belaciano ingressou na segunda-feira com embargos de declaração na decisão que em primeira instância anulou a eleição do Vasco, via liminar. O recurso do autor da ação foi para esclarecer pontos duvidosos da decisão: quais membros da Chapa Azul estão inaptos (há a dúvida se apenas os subscritores, termo utilizado na decisão liminar, ou todos os integrantes), quem deve conduzir o processo eleitoral (na teoria, caberia a Faues Mussa, presidente interino da Assembleia Geral do clube e quais sócios estão aptos a votar (se a lista de 2017 ou a de 2018). Caberá a juíza em exercício Flávia Justus decidir, substituta da juíza Glória Heloíza nas próximas duas semanas durante ausência do juiz titular Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito.
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