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STJD denuncia Atlético-MG por ato hostil da torcida contra Tite

Treinador do Corinthians foi alvo de cuspes na Arena Independência no último domingo. Clube mineiro pode pagar multa de até R$ 100 mil

Tite - Corinthians (Foto: Mauro Horita/AGIF/Lancepress!)
imagem cameraTite foi alvo da torcida atleticana no último domingo (Foto: Mauro Horita/AGIF/Lancepress!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 05/11/2015
21:09

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A ação de torcedores do Atlético-MG na partida contra o Corinthians pode render punição ao clube mineiro no STJD. Na tarde desta quinta-feira, a Procuradoria da Justiça Desportiva liberou denúncia contra o Galo por não reprimir os integrantes da torcida que cuspiram no técnico Tite. Ainda não há data para julgamento.

A denúncia teve origem após recebimento da súmula da partida realizada no último domingo. No confronto, válido pela 33ª rodada do Brasileiro, o técnico Tite foi alvo de cusparadas e precisou colocar o capuz do casaco.

Na súmula, o árbitro Heber Roberto Lopes informou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético-MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”. Ainda de acordo com a o relatório da partida, o técnico do Galo Levir Culpi “se dirigiu próximo ao banco de suplentes do Corinthians e também solicitou aos torcedores que parassem com as cusparadas”, narrou o árbitro, que informou que logo após não houve mais cuspes e nem necessidade de paralisar a partida.


De acordo com o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições de 2015, os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu próprio grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA.

Apesar de entender a dificuldade em prevenir cusparadas, a Procuradoria denunciou o Atlético-MG por não reprimir os torcedores infratores que causaram desordens na partida. Com base na súmula e com vídeos que confirmam a infração, o clube mineiro responderá no STJD do Futebol ao artigo 213, inciso I, § 1º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Caso seja punido, o Atlético-MG poderá pagar multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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