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O que exigem os documentos apresentados pelo Flamengo

Durante o pronunciamento do CEO Reinaldo Belotti, Flamengo distribuiu o Certificado de Clube Formador, a Certidão Anual de Regularidade e o Registro do Projeto Atleta Cidadão

O dia 08/02/2019 ficará marcado como um dia triste na história do futebol brasileiro. Nesta sexta-feira, um incêndio tomou conta de parte das instalações do CT do Flamengo, no Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio. Dez pessoas morreram e outras três pessoas ficaram feridas na tragédia. Dor, destruição e luto marcam as imagens na sequência.<br>
imagem cameraBusca pelas explicações sobre o incêndio no CT mobiliza Flamengo e autoridades (Foto: Adriano Fontes/ AMPress)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 09/02/2019
23:10
Atualizado em 10/02/2019
09:54

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Através do pronunciamento de CEO Reinaldo Belotti, o Flamengo posicionou-se quanto ao incêndio que atingiu o alojamento do CT George Helal - vitimando 10 atletas das categorias de base e ferindo três  - e as informações publicadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro após a tragédia, dentre as quais que o clube não possuía alvará de funcionamento e, por isso, foram aplicadas 31 multas desde 2017.

Em resposta, a direção da Gávea  informou que tem oito dos nove certificados necessários para a regularização do Ninho do Urubu, além de ter apresentado aos jornalistas três documentos:  o Certificado de Clube Formador, a Certidão Anual de Regularidade e o Registro do Projeto Atleta Cidadão. A reportagem do LANCE! reuniu as exigências feitas aos clubes para obter tais documentos.

O Certificado de Clube Formador é concebido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com anuência da federação estadual - no caso do Flamengo, a Ferj -, e tem validade de dois anos. 

É exigido, por exemplo, que o clube forneça os programas de treinamento e complementação educacional, além de satisfazer os seguintes requisitos: garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar; manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade; manter corpo de profissionais qualificados e especializados em formação; ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta aos horários do currículo escolar ou curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento; ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva; entre outros.

Além do Certificado de Clube Formador, outros dois documentos foram disponibilizados pelo clube aos jornalistas:a Certidão Anual de Regularidade e o Registro do Projeto Atleta Cidadão, sendo ambos concedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão ligado à Prefeitura.

A certidão foi obtida em 11 de maio de 2018 é válida até 30 de abril de 2019. O registro, por sua vez, foi concedido em 10 de outubro de 2016 com validade até 10 de outubro de 2019, devendo ser atualizado anualmente até 30 de abril.

Para obtenção dos documentos, são critérios, por exemplo: o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; e, em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.”.

Além disso, será negado o registro à entidade que: não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

Na Certidão Anual de Regularidade divulgada pelo clube, ainda está escrito que "esta entidade (Clube de Regatas do Flamengo) apresentou a documentação necessária à regularização anual de seu registros, nos termos da Deliberação n.º 04/2011, de 21 de novembro de 2011, e 1.279/2018, de 09 de abril de 2018."

Leia a nota de esclarecimento enviada pela CBF:

A CBF cumpre rigorosamente suas atribuições.

É importante esclarecer que o Certificado de Clube Formador é um documento de âmbito esportivo. Não substitui a fiscalização do poder público.

As exigências para obtenção de Certificado de Clube Formador têm como base legal e regulamentar a L. 9615/98 (Lei Pelé) englobam critérios técnicos, médicos, educacionais, desportivos e de infra-estrutura, conforme determinado pelas referidas normas.

A CBF atesta a qualidade dos clubes no desenvolvimento técnico de jovens atletas. Não participa, nem concorre com as funções dos órgãos públicos quanto à adequação e segurança de instalações. O Clube de Regatas do Flamengo possui Certificado de Clube Formador vigente, sendo este emitido em 2017 na categoria A, ou seja, com validade de dois anos.

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