Justiça Federal nega penhora de R$ 123 milhões em crédito do Flamengo
Banco Central do Brasil entrou com requerimento para trocar a constrição de contratos e Ninho do Urubu pelas premiações e direitos de transmissão em espécie, o que foi negado
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O juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), negou pedido do Banco Central do Brasil (Bacen) para penhorar o valor atualizado de R$ 123.556.217,45 em crédito do Flamengo. A dívida é referente a uma multa original de R$ 38.367.280,00, aplicada em 2013 ao Rubro-Negro, por supostas irregularidades no registro dos valores de negociações internacionais entre os anos de 1993 e 1998 - como, por exemplo, a venda de Sávio ao Real Madrid, em 1997. Cabe recurso.
O LANCE! teve acesso aos autos. Originalmente, o Flamengo havia sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o Centro de Treinamento Ninho do Urubu, avaliados em R$ 77.430.000,00. O Bacen requereu nos últimos dias "o reforço e a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis por depósito em dinheiro", argumentando que nas matrículas dos mesmos estão registrados diversos gravames. A substituição solicitada foi pelos valores a serem recebidos pelo clube de premiação pelos títulos do Campeonato Brasileiro e a Conmebol Libertadores de 2019.
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Além disto, o Bacen solicitou a penhora dos direitos de transmissão dos jogos junto ao Grupo Globo e a penhora sobre os direitos da venda da transmissões dos jogos no Mundial de Clubes Qatar 2019, até o limite de R$ 123,5 milhões, aproximadamente. O bloqueio destes valores, de acordo com o pedido do Bacen, seriam por meio de efetivação de medidas de constrição pelo sistema Bacenjud, em contas de titularidade do Flamengo. Todos estes pedidos foram negados pelo magistrado.
Desde 2 de maio de 2014 o Bacen cobra o Flamengo na JFRJ. Até o trânsito em julgado, o que não ocorreu, o Rubro-Negro ofereceu em garantia o imóvel do CT avaliado em R$ 77.430.000,00, além de ter oferecido como garantia os complementos com dois contratos, celebrados com a Guaraviton e a Tokio Marine. Na época, o Bacen aceitou como garantia a penhora do Ninho do urubu, além dos direitos dos contratos do Flamengo com a Peugeot. Desde 12 de agosto de 2014, o juízo considerou como garantida a execução, confirmando as penhoras sobre o CT e os contratos.
Nas contas judiciais, até agora, há penhorados o valor de R$ 10.020.112,00 em dinheiro pelos contratos. Somando com o valor de avaliação do Ninho do Urubu - R$ 77.430.000,00 -, há garantida, até agora, a penhora total de R$ 87.450.112,00. Inicialmente, a causa foi com a cobrança de R$ 85.080.684,01, o que faria que a execução ficasse totalmente garantida. Na última quarta-feira, o Bacen peticionou nos autos informando que o valor atualizado do débito seria o de R$ 123.556.217,45 - mas, porém, o feito estava suspenso aguardando trânsito em julgado de um recurso anterior.
Na fundamentação de agora, o juiz Vladimir Santos Vitovsky apontou que há recursos pendentes de processamento e julgamento do Flamengo, do Banco Central do Brasil e da União Federal nos tribunais superiores, em Brasília. Com isto, entendeu que "há fortes indícios de que os valores já penhorados seriam suficientes para a garantia do crédito exequendo, sendo que, por força de decisão judicial, o crédito carece, momentaneamente, de liquidez. Por conseguinte, o deferimento das medidas constritivas ora pretendidas importaria em onerosidade excessiva para o executado".
Para isto, o magistrado argumentou que "parcela significativa da multa originalmente aplicada" ao Flamengo "em dólares americanos foi excluída US$ 8.000.000,00 , de um total de US$ 13.100.000,00, além de ter sido reduzido o percentual da multa aplicada, para 70% do valor da negociação. Ou seja, tomando-se como base os valores originários, e sem a devida conversão, a multa inicialmente aplicada sobre negociações envolvendo US$ 13.100.000,00 foram reduzidas para 70% de US$ 5.100.000,00, isto é, US$ 3.570.000,00, o que representa cerca de 27% do valor originário da dívida".
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