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CBF recorre em processo contra a Adidas por caso ‘camisas amarelas’

Depois de ter três pedidos negados, Confederação Brasileira de Futebol segue tentando no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decisão favorável contra empresa alemã

Camisas - Brasil
imagem cameraCamisas do Brasil pela Adidas e pela Nike - esta sendo a patrocinadora oficial da CBF (Fotos: Divulgação)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 15/01/2020
16:44
Atualizado em 15/01/2020
17:56

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu mais uma vez no processo que move contra a Adidas no caso "camisas amarelas". Depois de ter o pedido de liminar negado em três oportunidades - uma vez em primeira instância e duas vezes em segunda -, a CBF entrou com embargos de declaração e o desembargador relator Plinio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), despachou na noite da última terça-feira pedindo dia para julgamento em plenário deste novo recurso da confederação contra a empresa alemã.

Este embargo de declaração é sobre o acórdão proferido em segunda instância no recurso que a CBF busca uma liminar contra a Adidas, buscando impedir a empresa alemã de produzir e vender sua versão das camisas usadas pela Seleção Brasileira, patrocinada pela Nike. Em julgamento no dia 6 de novembro, por maioria, os desembargadores seguiram o entendimento do relator, com o desembargador Cleber Ghelfenstein tendo voto vencido, favorável por conceder a liminar para a confederação. A expectativa é que o julgamento dos embargos de declaração ocorram no início do próximo mês.

O caso da CBF contra a Adidas no TJRJ corre desde o dia 18 de junho de 2019. Em primeira instância, o processo foi sorteado para a 4ª Vara Empresarial, com o pedido liminar sendo negado no dia seguinte pelo juiz Paulo Assed Estefan. Na oportunidade, o magistrado afirmou que a análise em sede liminar tem que ser "sob a premissa de que as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica" e, ao negar o pedido liminar, argumentou que "é preciso que haja outros sinais claros que evidenciem a utilização dos símbolos protegidos, como o escudo e o nome" e que "torcer pelo Brasil nem sempre se traduz em torcer pela seleção brasileira de futebol".

Insatisfeita com a liminar indeferida em primeira instância, a CBF subiu o caso para o segundo grau, com o recurso sendo distribuído para a 14ª Câmara Cível do TJRJ no dia 24 de junho de 2019. A segunda negativa liminar da Justiça no pedido da CBF foi proferida dois dias depois, quando o desembargador relator Plinio Pinto Coelho Filho negou o efeito suspensivo devido a alegada "concorrência desleal" da Adidas por parte da confederação, afirmando ser necessário o contraditório para que uma decisão ser tomada, seguindo o entendimento do juiz de primeira instância.

No dia 6 de novembro, a 14ª Câmara Cível se reuniu e, por maioria, votou pelo não provimento do recurso que pedia a liminar. A CBF requeria que a Adidas cessasse, "imediatamente, a fabricação, distribuição, exposição e a comercialização da camisa indicada nesta petição inicial, bem como de quaisquer outros artigos do vestuário que sejam imitações e/ou façam referência aos símbolos" da entidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. O relator destacou que o caso poderá ser reavaliado posteriormente, citando que "eventual prejuízo causado por suposto uso indevido da marca será resolvido em perdas e danos, ao final do processo, após o contraditório e a devida instrução probatória, caso fique demonstrado que efetivamente cometeu infração marcária e concorrência desleal, ao utilizar indevidamente signo distintivo de propriedade exclusiva".

O desembargador Cleber Ghelfenstein, que votou favorável a CBF no recurso do pedido da liminar em seu voto vencido, destacou que "o layout da camisa comercializada pela agravada Adidas é bastante semelhante ao da camisa oficial da seleção brasileira de futebol produzida pela empresa Nike, detentora de exclusividade na utilização das marcas e símbolos oficiais da confederação agravante, sendo certo que que a empresa Nike paga um vultoso valor pelo patrocínio e licença necessários para a fabricação exclusiva".

Vale lembrar que após este novo julgamento, a CBF, caso ainda deseje a busca por uma decisão liminar para este caso contra a Adidas, poderá entrar com recursos em instâncias superiores, em Brasília - no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso contrário, como a expectativa é do resultado dos embargos manter o acórdão inicial da maioria do recurso em segunda instância, a confederação deverá esperar pelo julgamento do mérito do processo em primeira instância, parado até a definição dos atuais recursos.

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