menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!
logo lance!

Acesse sua conta para ter acesso a conteúdos exclusivos e personalizados!

Maracanã: Justiça intima Governo do Rio a se manifestar sobre o pedido do Vasco para administrar o estádio

Cruz-Maltino ajuizou pela manhã um mandado de segurança na tentativa de ser ouvido pela Casa Civil

Maracanã
imagem cameraMaracanã é alvo de disputa entre os clubes do Rio (Reprodução / Instagram Maracanã)
Avatar
Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 20/04/2023
15:11
Atualizado em 20/04/2023
15:43

  • Matéria
  • Mais Notícias

O juiz Marcello Alvarenga Leitte, da 9ª Vara de Fazenda Pública, intimou o Governo do Estado do Rio a se manifestar sobre o pedido do Vasco para participar do processo de cessão temporária do Maracanã. A Casa Civil tem até as 14h de segunda-feira (24) para se manifestar no processo.

+ Todos os jogos do Brasileirão você encontra no Prime Video. Assine já e acompanhe o seu time do coração!

O Vasco ajuizou na manhã desta quinta-feira um mandado de segurança exigindo que a Casa Civil realize um chamamento público antes de renovar pela sétima vez o Termo de Permissão de Uso (TPU) do Maracanã ao Flamengo. O Cruz-Maltino havia notificado o governo no dia 11 de abril sobre o interesse em apresentar uma proposta para gerir o estádio. No entanto, não obteve resposta.

+ Vasco anuncia a contratação do meia argentino Gabriel Carabajal

Na decisão, o juiz não concedeu liminar ao Vasco sobre o TPU, que vence no dia 25 deste mês, por entender que é necessário ter manifestação do réu da ação, no caso o Governo do Estado.

DECISÃO NA ÍNTEGRA

"A decisão que concede a medida liminar representa apenas um juízo provisório, baseado em
cognição sumária, submetendo-se ao prudente arbítrio do juiz e fundado no princípio do livre
convencimento, exigindo, pois, que o magistrado tenha se convencido da probabilidade de
existência do direito afirmado pela parte.

Para concessão de medida liminar em mandado de segurança é necessário haver elementos que evidenciem a relevância do fundamento em que se baseia o pedido e a possibilidade de
ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, conforme regra do art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009.

Em sede de cognição sumária, não é possível se verificar indubitavelmente a probabilidade de existência do direito afirmado pela parte.

Os fatos são controvertidos e somente podem ser corretamente analisados sob o contraditório, portanto, imprescindível a manifestação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

Desse modo, intime-se a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, para que se manifeste
acerca do pedido liminar até às 14:00 horas do dia 24/04/2023.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO".

Mais lidas

Newsletter do Lance!

Fique por dentro dos esportes e do seu time do coração com apenas 1 minuto de leitura!

O melhor do esporte na sua manhã!
  • Matéria
  • Mais Notícias