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Justiça penhora parte da premiação do Botafogo pelo 15º lugar no BR

Pedido foi atendido pela 45ª Vara Cível do TJRJ, a favor da empresa do ex-goleiro Roger. Dos R$ 11,9 milhões que o clube receberá de prêmio, R$ 2.219.688,80 são bloqueados pelo caso

Nelson Mufarrej - Botafogo
imagem cameraNelson Mufarrej é o presidente do Botafogo (Foto: Vítor Silva/Botafogo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 11/12/2019
21:03
Atualizado em 11/12/2019
21:22

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O juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a penhora da premiação que o Botafogo tem a receber pelo Campeonato Brasileiro, a favor da empresa do ex-goleiro Roger, até o limite de R$ 2.219.688,80. Cabe recurso.

Roger jogou no Botafogo entre 2007 e 2008, e cobra na Justiça desde 2009 os valores que entende ser devidos. O clube já recorreu algumas vezes, mas até agora o caso segue tramitando nos tribunais. Vale lembrar que pelo 15º lugar no Brasileiro, o Alvinegro tem R$ 11,9 milhões a receber.

Na decisão, a qual o LANCE! teve acesso, o magistrado intimou o Grupo Globo para que deposite em juízo o valor devido ao Botafogo pela premiação no Campeonato Brasileiro, já que a edição 2019 da competição já chegou ao fim. Um oficial de justiça de plantão já cumpriu o mandado nesta quarta, inclusive.

> Confira a seguir o dispositivo da decisão!

"Sendo assim, defiro a penhora de renda relativa ao possível crédito que o executado venha a ter junto a empresa GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A proveniente de futura premiação a ser paga ao executado por sua colocação no Campeonato Brasileiro de 2019, até que se alcance o limite da execução no valor de R$ 2.219.688,80 (Dois milhões duzentos e
dezenove mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), relativo ao valor que caberá ao Botafogo.

Intime-se a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, por OJA de plantão, considerando que já houve o encerramento do campeonato e que o prêmio está na iminência de ser pago, no endereço indicado às fls. 322, para que deposite eventuais valores penhorados em conta judicial vinculada aos presentes autos
"

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